A decisão judicial prolatada nos autos do processo número 0600763-90.2024.6.05.0024, na manhã de hoje, visando resguardar a segurança da população de Ibirataia, o equilíbrio no pleito, consubstanciado na garantia de isonomia entre as Coligações, bem como o fiel cumprimento da Lei, DEFIRIU a tutela de urgência para determinar que o grupo do candidato Sandro Futuca se abstenham de realizar o evento anunciado – MEGA PASSEATA DO 15- que tem previsão de acontecer no dia 04/10/2024, ou qualquer outro evento que vise substituir o anunciado, na sede do Município de Ibirataia, sob pena de multa ora fixada no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de configuração do crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral.
A Juíza Eleitoral Leandra Lopes, ainda determinou à Polícia Militar que adote as providências cabíveis a garantir a prioridade da Coligação “RENOVAÇÃO E PROGRESSO – 22” na realização de seu evento no dia 04 de outubro de 2024, devendo impedir qualquer tentativa da coligação do candidato da prefeita Ana Cléia, Sandro Futuca de descumprimento da decisão judicial. VEJA A DECISÃO.
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